Caso na empresa que você trabalhe tenha alguma pessoa com suspeita de infecção pelo novo coronavírus ou até mesmo de quarentena em casa, é preciso tomar alguns cuidados com o lixo produzido. Entre esses cuidados, são:
- Usar sacos hermeticamente fechados e após o uso devem estar lacrados
- Em seguida, os sacos devem ser colocados dentro de um segundo saco plástico que também deverá ser devidamente fechado, e posteriormente apresentado para coleta regular de limpeza urbana (resíduos comuns)
- Higienizar pontos de contato, como alças e tampas das lixeiras
- Separar uma lixeira de uso exclusivo da pessoa infectada ou suspeita no cômodo reservado para ela
- Apresente o saco de lixo contaminado para coleta nos dias e horários determinados em sua localidade.
Aparentemente, são cuidados simples e fáceis de serem feitos, porém bastante eficazes. Com essas ações de prevenção, o lixo poderá ser manipulado por qualquer pessoa, entre outros colaboradores da empresa/moradores da casa/ou as pessoas responsáveis pelo recolhimento do lixo em prédios, pois o vírus não atingirá ninguém.
Segundo a prefeitura de São Paulo, “Quanto ao descarte do resíduo domiciliar, uma das recomendações durante o período de quarentena é reforçar os sacos de lixo. Os materiais deverão ser ensacados 2 (duas) vezes em sacos resistentes, descartáveis e com enchimento de até dois terços da sua capacidade. A medida busca evitar o contato dos coletores com possíveis resíduos contaminados.”
Coronavírus X Translix
Atualmente, os nossos serviços de coleta da Translix, continuam com funcionamento normal, porém devido à maioria dos estabelecimentos estarem fechados, nosso atendimento passa a ser recebido mais pelo setor hospitalar, ou caso haja alguma emergência que tenha sida notificada com antecedência por um de nossos clientes, atendemos normal.
As boas práticas de prevenção têm sido apresentadas, todos os nossos colaboradores da Translix seguem o protocolo corretamente, garantindo total segurança e respeito com todos. Sendo assim, é de grande importância que as atividades de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde sejam considerados serviços mínimos essenciais à garantia da saúde pública nas situações de emergência, e principalmente durante a adoção de medidas de quarentena e isolamento, garantindo-se a prestação de tais serviços e a circulação plena dos trabalhadores e equipamentos necessários.