De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), algumas empresas são obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Nele, a segregação de resíduos desempenha papel fundamental, sendo uma das principais etapas para sua correta destinação.
Mas, como saber se empresas do ramo alimentício — como restaurantes e bares — são obrigadas a realizar a segregação de resíduos? É justamente para esclarecer essa dúvida que elaboramos este post. Então, continue a leitura e descubra se o seu estabelecimento deve ficar atento à elaboração de um PGRS e à segregação de resíduos!
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
A PNRS foi instituída por meio da Lei Nº 12.305/10 e seu objetivo é viabilizar o avanço do Brasil na superação dos problemas ambientais oriundos do descarte inadequado de lixo. Em 2010, o país ainda contava com poucos aterros sanitários, sendo que a maior parte do lixo produzido era descartada inadequadamente em lixões, contaminando os rios e o solo e prejudicando a população local e o ecossistema.
Após a legislação, houve um significativo avanço em relação ao manejo dos resíduos sólidos, porém ainda temos um longo caminho pela frente. Em todo território nacional, estima-se que ainda existem cerca de 3 mil lixões que afetam diretamente a qualidade de vida de 77 milhões de pessoas. Mudar essa realidade requer a união dos esforços de todos os atores envolvidos com a geração e o descarte de resíduos.
Para promover essa mudança, a PNRS dispõe de uma série de instrumentos de fiscalização e de controle dos resíduos gerados. Um dos principais é o PGRS.
Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS?
As empresas que devem elaborar o PGRS estão descritas no artigo 20 da PNRS. De acordo com a legislação, são obrigadas a elaborar o documento as empresas públicas e privadas que se enquadrem em uma das seguintes categorias:
– Geradoras de resíduos de serviços públicos de saneamento básico, de resíduos industriais, de serviços de saúde e de construção civil;
– Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos comerciais ou que, “mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal”;
– Empresas de construção civil;
– Geradoras de resíduos oriundos de serviços de transporte, ou seja, os resíduos gerados em terminais rodoviários, aeroportos, etc.;
– Responsáveis por atividades agropastoris, de acordo com os critérios do órgão ambiental competente.
Bares e restaurantes precisam de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
De acordo com a PNRS, estabelecimentos de prestação de serviços que não gerem resíduos perigosos serão obrigados a realizar o PGRS quando, pela sua natureza ou seu volume, o resíduo produzido não for considerado como resíduo domiciliar pelo poder público municipal.
Portanto, a obrigatoriedade da elaboração do PGRS por bares e restaurantes dependerá das regras estipuladas pelo município onde o estabelecimento comercial está localizado.
Em São Paulo, a AMLURB considera que não são caracterizados como resíduos domiciliares aqueles cujo volume ultrapassa 200 litros por dia. Assim sendo, bares e restaurantes paulistanos devem realizar o diagnóstico do volume de resíduo produzido para identificar se são ou não obrigados a desenvolver um PGRS.
Com funciona o PGRS?
O PGRS deve descrever todo o ciclo de vida do produto desenvolvido pela empresa. Logo, devem ser citados desde a cadeia de fornecedores, passando pelo processo de produção até o descarte dos resíduos gerados pela atividade.
Para se adequar à PNRS, é preciso garantir o descarte adequado dos resíduos gerados, bem como estabelecer mecanismos que propiciem a reciclagem e a redução do volume de lixo descartado pela empresa.
Como o descarte correto, a reciclagem e a redução são o objetivo do PGRS, a segregação de resíduos torna-se uma etapa fundamental do processo produtivo do negócio, já que sem ela é inviável o sucesso das etapas posteriores.
Como realizar a segregação de resíduos?
Para fazer a segregação de resíduos, é importante que a empresa tenha realizado um diagnóstico dos tipos de resíduos gerados. No caso de bares e restaurantes, boa parte dos resíduos são constituídos por lixo orgânico, porém produtos como embalagens, vidros, pilhas, lâmpadas, bitucas de cigarro e outros tipos também costumam ser encontrados.
Identificando corretamente o que é produzido, é possível organizar a rotina de atividades do estabelecimento para que os resíduos sejam corretamente descartados em lixeiras adequadas e separados de forma rigorosa.
Após a segregação dos resíduos, o estabelecimento comercial deve buscar parceiros, como a Translix. Nesse ponto, vale ressaltar que ela atua com reciclagem, compostagem, logística reversa e uma série de outras soluções para resíduos perigosos e não perigosos, ajudando empresas de todos os portes e áreas a finalizar o ciclo de vida de seus produtos de forma ambientalmente correta e de acordo com as exigências da PNRS.
Aproveite que está por aqui e saiba mais sobre como fazer a segregação de resíduos em sua empresa com estas 5 dicas para fazer a gestão de resíduos em bares e restaurantes.