Para gerir o transporte de resíduos no estado mais populoso do Brasil, a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) conta com um importante instrumento de fiscalização: o CADRI.
Instituído pela Política Estadual de Resíduos Sólidos, o CADRI é exigido para transporte de diversos tipos de resíduos, portanto gestores e líderes de empresas geradoras de resíduos de São Paulo devem ficar atentos a essa exigência.
Neste texto, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre o CADRI e o que é preciso fazer para obter o certificado e, assim, evitar multas. Então, siga com a leitura e entenda melhor sobre a importância desse documento para a política ambiental da sua empresa!
O que é o CADRI?
O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental. Trata-se de uma ferramenta da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo que visa controlar a movimentação de resíduos dentro do território.
O certificado é emitido em nome da empresa geradora, no documento se específica o tipo de resíduo gerado,caracterização, formas de acondicionamento, a entidade autorizada para a destinação, seja para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
O objetivo desse documento é facilitar a fiscalização do órgão ambiental,ajudando a evitar que os resíduos gerados pelas mais diversas atividades econômicas, sejam despejados em áreas irregulares causando incontáveis problemas ambientais.
Quais são os tipos de resíduos que exigem o CADRI?
Os resíduos que exigem o CADRI são:
– Classe I (resíduos perigosos) — são considerados resíduos perigosos materiais inflamáveis, corrosivos, tóxicos, radioativos e patogênicos. Além de obter o CADRI, o transporte desses resíduos deve seguir as normas estabelecidas pela NBR 10004 da ABNT;
– Classe II A (resíduos não inertes) — de forma geral, essa classe de resíduos engloba resíduos domiciliares, resíduos orgânicos, materiais recicláveis (pilhas, baterias, madeiras, lâmpadas e outros). O risco oferecido por esses materiais à saúde pública e ao meio ambiente reside no fato de serem biodegradáveis, solúveis em água e combustíveis.
É importante observar que a entrega de resíduos para os responsáveis de RPC – sistemas de logística reversa, estão dispensados do CADRI. Porém, é preciso comprovar que a empresa responsável pelo reprocessamento tenha Termo de Compromisso válido.
É preciso obter o CADRI para transporte de pequenas quantidades de resíduo?
O CADRI é obrigatório para o transporte de qualquer quantidade de resíduo, entretanto empresas pequenas ou que produzem resíduos em pequenas quantidades, podem se beneficiar do CADRI coletivo. Em linhas gerais, o CADRI coletivo certifica o transporte de até 50 diferentes geradores em um só documento, desde que sejam da mesma tipologia, sempre apresentando autorização dos proprietários/geradores, com a informação de que a responsabilidade da destinação final do resíduo é do coletor/transportador ou do solicitante, não retirando os geradores principais de responsabilidades.
Nesses casos, o documento é emitido em nome da empresa responsável pelo transporte e não em nome do gerador. Contudo, para que o CADRI coletivo seja aprovado pela CETESB, é necessário que a empresa responsável pelo transporte apresente, ao órgão ambiental, carta de anuência dos geradores de resíduo transferindo a responsabilidade pelo transporte para a empresa transportadora.
Essa anuência não exime a empresa geradora de sua responsabilidade pela destinação ambientalmente correta dos resíduos, conforme determinado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Como obter o CADRI?
Para obter o CADRI, é necessário dirigir-se pessoalmente ou por meio de procurador a uma agência da CETESB munido com a seguinte documentação (conforme consta na página do site da CETESB):
– “Solicitação de” (SD) impressa, preenchida e assinada pelo proprietário ou responsável legal da empresa interessada em obter a licença. Para ter acesso à SD, basta fazer download clicando aqui;
– Comprovante de pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente;
– Carta de Anuência da entidade de destinação dos resíduos;
– Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI);
– Quando se tratar de encaminhamento a outro estado, apresentar também a licença e a autorização específica do órgão ambiental do estado de destino.
O CADRI é um documento indispensável para empresas paulistas que geram resíduos Classe I e Classe II A. Logo, para manter a empresa em dia com a legislação, evitando problemas ambientais que podem afetar a imagem do negócio, a obtenção do CADRI, seja de forma individual, seja de maneira coletiva é fundamental.
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