Após mais de 200 dias da publicação do Decreto 58.701, chega ao fim o prazo para cadastro na AMLURB dos geradores de resíduos da cidade de São Paulo. O prazo inicial chegou a ser prorrogado duas vezes, para garantir que todas as empresas da cidade tivessem tempo para tirar suas dúvidas e fazer seu cadastro.
Até o momento, mais de 400 mil empresas paulistanas já acessaram o sistema da AMLURB para declarar o volume de sua geração de resíduo e a destinação dada ao material. Esse valor é aproximadamente 27 vezes maior, que a quantidade de cadastramento anterior à publicação do decreto, o que significa que a nova lei está conseguindo melhorar os instrumentos de gestão de resíduos da cidade.
Mas, apesar do aumento considerável de empresas cadastradas na AMLURB, muitos empresários e gestores ainda têm dúvidas sobre como é feito o cadastro e se realmente são obrigados a prestar alguma declaração sobre os resíduos que produzem.
Pensando nisso, preparamos este texto para responder às dúvidas mais comuns de quem está deixando o cadastro para a última hora. Se esse é o seu caso, não perca mais tempo! Siga com a leitura e descubra tudo sobre como fazer o cadastro da sua empresa antes que o prazo se esgote.
Qual a necessidade de se criar mais um cadastro para as empresas da cidade?
De acordo com a legislação da prefeitura de São Paulo, cabe à prefeitura manter o sistema de coleta domiciliar. Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço podem usufruir desse serviço público, desde que se caracterizem como pequenos geradores de resíduos (abaixo de 200 litros dia de geração de resíduos classe II).
Já os estabelecimentos considerados como grandes geradores devem providenciar o serviço de coleta e transporte de resíduos em regime privado, para não sobrecarregar a coleta pública e, assim, aumentar os gastos municipais com a limpeza urbana.
O cadastro na AMLURB é uma forma de facilitar a fiscalização das empresas que descumprem essa regra e utilizam os sistemas públicos de coleta de forma indevida.
Como é realizado o cadastro na AMLURB?
O cadastro é realizado através de um sistema online chamado Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico (CTR-e). Como todo o processo é feito online, não há necessidade de comparecer à AMLURB pessoalmente.
Como saber se minha empresa precisa se cadastrar?
De acordo com o Decreto 58.701, que instituiu a necessidade de cadastro, todas as empresas geradoras de resíduos com sede e filiais em São Paulo devem se cadastrar no CTR-e. A obrigatoriedade independe da classe e da quantidade de resíduos gerados. Portanto, mesmo as pequenas geradoras devem fazer o cadastro.
Como saber se sou uma grande geradora?
As empresas grandes geradoras de resíduos são aquelas que produzem, em média, 200 litros ou mais de resíduos diariamente ou condomínios mistos que produzem, em média, 1.000 litros ou mais de resíduos por dia. Nesses casos, após a ativação do cadastro, será necessário informar os dados da transportadora responsável e vincular o contrato de prestação de serviço das coletas e transporte ao cadastro.
É preciso pagar alguma taxa ao realizar o cadastro?
Não há taxa para a realização do cadastro. Entretanto, no caso de grandes geradores, é preciso pagar uma taxa anual para renovação a AMLURB. Neste ano, o valor da taxa encontra-se em R$228,00 (duzentos e vinte e oito reais).
Há multa para quem não realizar o cadastro?
Sim. A multa para as empresas que não realizarem seu cadastro dentro do prazo é de R$ 1.639,60.
Após o fim do prazo, ainda será possível realizar novos cadastros?
Sim. Após o fim do prazo para a cadastro na AMLURB, o CTR-e continuará aberto para novos cadastros.
Não tenho tempo para efetuar o cadastro. Como devo fazer?
Caso sua empresa esteja com dificuldades de fazer o cadastro, uma alternativa é contar com a assessoria da Translix. Com a ajuda de profissionais que entendem do assunto, é possível garantir que sua empresa fique em dia com a legislação, enquanto você e sua equipe mantêm o foco nas atividades do seu negócio.
Aproveite enquanto ainda há tempo para fazer seu cadastro na AMLURB dentro do prazo e entre em contato conosco pelo telefone (11) 2274-7468 ou por meio do nosso formulário eletrônico.