De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Nº 12.305/10, cabe aos municípios definir as regras de descarte de lixo. Porém, em que pese as particularidades da legislação de cada município, o descarte de lixo feito de forma irregular configura crime passível de penalidade.
Estabelecimentos comerciais e empresas devem ficar atentos para evitar o problema, já que as prefeituras costumam realizar fiscalizações periodicamente. Pensando nisso, neste texto, vamos falar sobre o que a legislação municipal de São Paulo entende como crime e o que o empresário deve fazer para evitar penalidades. Confira!
Conheça as penalidades para o descarte de lixo feito de forma irregular
Em São Paulo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) é o órgão responsável pelas regras sobre limpeza e coleta urbana na capital.
As regras que normatizam descarte de lixo, coleta, transporte e destinação final de resíduos no município foram estabelecidas na Lei Municipal Nº 13.478/02. Entretanto, com o objetivo de aprimorar o processo de gestão dos sistemas de limpeza urbana, em 2019, a prefeitura publicou um novo decreto atualizando as regras para cadastro de geradores de resíduos no município. Trata-se do Decreto Nº 58.701/19.
De acordo com ele, todas as empresas da cidade de São Paulo, independentemente da quantidade de resíduos que gerem, devem providenciar o cadastro no sistema eletrônico de Controle de Transporte de Resíduos, o CTR-e. As empresas que não realizarem o cadastro dentro do prazo, que vai até 09 de setembro de 2019, serão penalizadas com multa no valor de R$ 1.639,60.
Além da multa para quem não realizar o cadastro dentro do prazo, o decreto prevê penalidades para as empresas que descumprirem as normas para a coleta. Entre as novas regras está o uso do QR Code (que é fornecido pela prefeitura por meio do CTR-e) na fachada do estabelecimento comercial, nos contêineres de acondicionamento de resíduos e nos veículos de transportes.
Outras regras que devem ser seguidas são: a observância dos horários e dias permitidos para a coleta, o correto acondicionamento de resíduos em contêineres e a proibição do uso de vias e passeios públicos para acondicionamento de resíduos para a coleta.
Os grandes geradores de resíduos que descumprirem essas regras podem ser penalizados com:
- multas (seguindo a tabela da Lei Nº 13.478);
- suspensão das atividades do estabelecimento comercial;
- cassação definitiva do alvará de funcionamento em caso de reincidências.
Entenda como evitar as multas por descarte irregular de resíduos
Apesar de o novo decreto ter tornado a legislação ambiental paulistana mais rigorosa quanto a geração, coleta e transporte de resíduos, as normas estão mais claras. Isso facilita a gestão de resíduos por parte dos responsáveis por estabelecimentos comerciais na cidade. Para evitar multas e ficar em dia com a AMLURB, basta que o gerador de resíduos tome os seguintes cuidados.
Realizar o cadastro autodeclaratório dentro do prazo estipulado pela AMLURB
O cadastro de gerador de resíduos no CTR-e deve ser realizado até o dia 09 de setembro de 2019. Todas as empresas da cidade devem fazer o cadastro, mesmo aquelas que não se enquadram na categoria de grande gerador.
Contratar empresas autorizadas pela AMLURB para prestação de serviços de descarte de lixo
As empresas que se enquadram na categoria de grande gerador devem contratar prestadoras de serviços de coleta em regime privado, as quais devem, necessariamente, ser uma das autorizadas da AMLURB. A lista com estas empresas pode ser acessada aqui.
Utilizar os adesivos com QR Code fornecidos pela AMLURB
Uma vez que o cadastro realizado no CTR-e tenha sido aprovado pela AMLURB, o grande gerador de resíduo terá acesso a um QR Code. Este conterá as informações da geradora e da empresa de prestação de serviço de coleta, as características do resíduo gerado e os horários e dias permitidos para coleta. O QR Code deverá ser impresso e fixado na porta do estabelecimento comercial e nos contêineres de acondicionamento de resíduos.
Respeitar o horário permitido para a coleta
O horário permitido para a coleta privada não poderá coincidir com o horário de coleta pública. Dependendo da localização do estabelecimento comercial, o horário de coleta poderá variar, precisando ser previamente autorizado pela AMLURB. Para evitar penalidades, o gerador e a transportadora deverão respeitar os horários e dias estabelecidos para a coleta.
Disponibilizar os resíduos de forma adequada
É vedado aos grandes geradores de lixo disponibilizar os resíduos em calçadas ou vias públicas. Para evitar o descarte de lixo feito de forma incorreta, é preciso providenciar contêineres adequados, nos quais o lixo deve ser disponibilizado para o serviço de coleta.
Realizar o transporte munido de documentação necessária
O transporte de resíduos deve ser realizado acompanhado do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e, em alguns casos, do CADRI. Esses documentos são importantes porque permitem que o gerador comprove que a destinação final dada aos seus resíduos está sendo realizada de acordo com a legislação ambiental. Na cidade de São Paulo, a prefeitura exige que os geradores de resíduos guardem os registros e comprovantes de cada coleta e destinação dada por, pelo menos, cinco anos.
Como você pode ver, apesar de rigoroso, o cumprimento da legislação paulistana no que tange à gestão de resíduos é simples de ser colocado em prática. Entretanto, nem sempre os gestores de empresas possuem a disponibilidade necessária para acompanhar de perto a burocracia que envolve o processo de descarte de lixo.
Uma alternativa para solucionar esse problema é contar com a assessoria de uma empresa especializada no assunto, como é o caso da Translix. Além de atuar com coleta, transporte e destinação final de resíduos, a Translix oferece assessoria para a realização de cadastro na AMLURB e de regularização ambiental de geradores de todos os portes.
Para entender como a Translix pode contribuir com a regularização da gestão do descarte de lixo da sua empresa, entre em contato pelo telefone (11) 2591-3900 ou preencha nosso formulário.