Neste ano, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) de São Paulo disponibilizou um sistema online para a realização do Controle de Transporte de Resíduos, o CTR-e RGG. A criação desse sistema agilizou o processo de cadastro dos geradores de resíduos do município, bem como o processo de análise da documentação pela prefeitura.
Mas, apesar das mudanças e da modernização do cadastro, o objetivo e a funcionalidade do Controle de Transporte de Resíduos continua sendo o mesmo: o ordenamento e o planejamento da gestão de resíduos na cidade.
Mais do que uma formalidade burocrática das prefeituras, o Controle de Transporte de Resíduos é um instrumento necessário para a garantia da qualidade de vida da população e a proteção dos recursos naturais.
Para entender como a Prefeitura de São Paulo planeja utilizar esse instrumento para melhorar a gestão ambiental do município e o que as empresas da cidade devem fazer a fim de contribuir para uma cidade mais limpa, continue com a leitura!
O que é Controle de Transporte de Resíduos?
O Controle de Transporte de Resíduos é um documento utilizado por diversas prefeituras do Brasil que serve como instrumento de fiscalização e controle sobre geração, transporte e destinação final de resíduos.
Em São Paulo, esse documento é emitido pela AMLURB após análise de documentação que comprova:
- a situação regular da empresa geradora;
- as características do resíduo produzido;
- as informações a respeito da transportadora e receptora dos resíduos.
Qual a importância do Controle de Transporte de Resíduos?
Para que o Controle de Transporte de Resíduos seja emitido, é necessário que o gerador de resíduos demonstre como é realizada a gestão do material desde a sua origem até a destinação final, passando pelas etapas de manuseio e transporte.
A necessidade de demonstrar a regularidade do processo de gestão de resíduos inibe práticas de descarte irregular de lixo, forçando as empresas a se adequarem às normas ambientais. Além disso, em posse dessas informações, o poder público municipal pode fazer um controle ambiental mais eficiente e adaptar o planejamento urbano às demandas da cidade.
Diante das inúmeras possibilidades que as informações coletadas pelo Controle de Transporte de Resíduos oferecem ao poder público, a Prefeitura de São Paulo optou por estender a necessidade de realização do cadastro no CTR-e RGG a todas as empresas situadas na capital, inclusive aquelas que não se enquadram na categoria de grandes geradores.
O objetivo da Prefeitura de São Paulo é utilizar as informações do CTR-e para reduzir os custos com a coleta pública, aprimorar os serviços de zeladoria do município e controlar a proliferação de pragas urbanas, melhorando a qualidade de vida na cidade.
Quem deve fazer o cadastro no CTR-e RGG?
Com a divulgação do Decreto Nº 58.701, publicado no dia 4 de abril 2019, todas as empresas situadas no município de São Paulo ou que prestam serviços de gestão de resíduos para empresas paulistanas devem fazer o cadastro autodeclaratório no CTR-e RGG. Isso inclui:
- empresas localizadas em São Paulo, independentemente da quantidade de resíduos gerados diariamente;
- empresas que prestam serviços de transporte, manuseio, destinação final e reciclagem;
- empresas que já estão cadastradas na AMLURB;
- microempreendedores (ME) e microempreendedores individuais (MEI);
- unidades de saúde;
- empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços de transporte, manuseio, reciclagem ou destinação final de resíduos gerados no município de São Paulo.
Quais são as principais regras para o cadastramento?
Para se cadastrar no sistema, é preciso ficar atento aos prazos. O já mencionado decreto determinou um prazo de 90 dias contados a partir de sua publicação. Entretanto, em julho, a prefeitura prorrogou o prazo em 60 dias. Portanto, até o dia 09 de setembro de 2019, todas as empresas paulistanas deverão estar cadastradas no sistema da AMLURB.
A penalidade para quem não respeitar o prazo é de multa no valor de R$ 1.639,60. A validade do cadastro é de um ano, assim sendo, em 2020, as empresas deverão fazer a renovação das informações prestadas ao sistema.
No caso das empresas que se enquadram na categoria de grandes geradores, ao realizar o cadastro de Controle de Transporte de Resíduos, é necessário fornecer os dados e os documentos das empresas prestadoras de serviço de coleta, manuseio e destinação final dos resíduos gerados por elas.
A prestadora de serviço deve ser uma das empresas cadastradas na AMLURB, como é o caso da Translix. Além de ter permissão para trabalhar com serviços de transporte e coleta para empresas situadas em São Paulo, a Translix presta serviços de assessoria para a realização do cadastro na AMLURB.
Então, se sua empresa ainda não fez o cadastro, não perca o prazo. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!