A Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.305 de 2010, isenta os municípios da responsabilidade de investirem em coleta e destinação de resíduos de grandes geradores de resíduo (lixo).
Nesses casos, cabe ao gerador contratar transportadoras especializadas em coleta de resíduos e arcar com os custos da operação.
Essa é uma forma de desonerar os municípios, na medida em que a arrecadação nem sempre é suficiente para arcar com os gastos da limpeza pública. Além da arrecadação, ainda há o repasse de verba para Ministério do Meio Ambiente, e com os cortes orçamentários, os valores são drasticamente reduzidos.
Apesar da aprovação e instituição da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) no ano de 2010, muitos pontos da lei ainda não são cumpridos vigorosamente, entre eles, a normatização da coleta e destinação de resíduos. Mas, mediante a redução de recursos, muitos municípios estão acelerando a elaboração e a aprovação legislativa de decretos que regulamentam esses serviços, estipulando medidas punitivas para os estabelecimentos que à descumprem, e formas de fiscalização dos processos.
Portanto, vale a pena que gestores de negócios que se enquadrem na categoria de grandes geradores, procurem implementar uma política ambiental em suas empresas, a fim de evitar problemas futuros. Neste texto, vamos mostrar o caso de dois municípios paulistas que recentemente aprovaram leis para normatização de grandes geradores de resíduo sólido. Confira!
Municípios que aprovaram a lei para grandes geradores de lixo
1- Bauru
O município de Bauru, localizado a 330 km da capital, aprovou, em outubro de 2018, a Lei n° 7.124 que dispõe sobre as responsabilidades, e definição do enquadramento de grandes geradores de resíduos (lixo), as empresas que produzem volume superior a 200 litros diários.
O município recolhe 300 toneladas de lixo diariamente, sendo que, desse montante, cerca de 100 toneladas são oriundas de grandes geradores. Logo, com a aprovação da lei, o município pretende economizar 30% com os serviços de coleta.
Além de beneficiar os cofres públicos, a decisão favorece as cooperativas de catadores que atuam com reciclagem, já que o decreto prevê que os grandes geradores devem fazer a segregação de resíduos.
As empresas que se enquadram, deverão se cadastrar na prefeitura e contratar transportadoras autorizadas pelo município. Aquelas que não seguirem as determinações serão multadas e, em caso de reincidência, podem ter suas atividades suspensas até que a situação seja regularizada.
2- Itupeva
Em Itupeva, município localizado a 72 km da capital, a lei que define e estabelece diretrizes para coleta e destinação de resíduos de grandes geradores de lixo foi publicada em março de 2018.
De acordo com a Lei Complementar nº 429/18, os grandes geradores são definidos como empresas que produzem volume de lixo superior a 200 litros por dia ou condomínios residenciais cuja soma dos resíduos gerados pelas unidades autônomas ultrapasse 1.000 litros diários.
Em Itupeva, os grandes geradores de lixo deverão realizar a segregação de seus resíduos em, pelo menos, três categorias:
– Resíduos secos (papel, plástico, metal, vidro, entre outros);
– Resíduos úmidos (orgânicos);
– Resíduos gerais não recicláveis.
Além disso, os geradores devem assumir o compromisso de empenhar esforços para a redução da geração de resíduos.
Regras para grandes geradores de lixo na capital
Na capital do estado de São Paulo, as diretrizes para coleta e destinação de resíduos de grandes geradores existe desde 2002. Trata-se da Lei Municipal nº 13.478, que definiu grandes geradores como empresas que produzem mais de 200 litros de lixo diários ou condomínios residenciais com geração superior a 1.000 litros.
Em 2010, o Decreto Municipal nº 51.907 foi aprovado para definir regras para o cadastramento dos grandes geradores de lixo na AMLURB e, assim, facilitar o processo de fiscalização da prefeitura. Entretanto, quase dez anos depois, o poder público ainda enfrenta problemas com o uso indevido dos serviços públicos de coleta, e com a má gestão de muitos serviços privados de coleta — o que evidencia a importância da escolha de parceiros de excelência para a gestão de resíduos.
Para contornar esse problema, o poder legislativo está analisando um novo decreto complementar, a Lei nº 13.478, que tornará o processo de gestão de resíduos e a fiscalização mais rigorosos.
Aproveite que está por aqui e saiba mais sobre esse assunto neste outro post sobre coleta de lixo em SP: a perspectiva da nova lei para grandes geradores de lixo. Boa leitura!