Os resíduos químicos, assim como as outras categorias, possuem algumas informações e regras referente a sua composição que são declaradas por meio de um comprovante. No documento há uma série de instruções sobre o manuseio correto desse tipo de objeto, quais as composições que você encontra no resquício e maneiras propícias do descarte final. Sendo assim, foi constituído por meio de um documento, uma lei como se fosse um “manual de instruções” dos resíduos químicos, chamados de FISPQ e FDSR.

A finalidade é de que toda a população se torne conscientizada do assunto, dessa forma evita futuros problemas, já que se trata de vestígios perigosos e prejudiciais à saúde. Mas, qual a sua funcionalidade? Qual a diferença entre eles? Saiba mais no conteúdo de hoje!

FISPQ

É uma ficha que apresenta diferentes informações importantes sobre um resíduo químico e sua correta manutenção, logo medidas de manuseio, conhecimento básico sobre os produtos químicos, transporte, armazenamento, os riscos associados, ações de segurança e de proteção ao ecossistema, entre outras.

Por meio da FISPQ, o consumidor tem a probabilidade de obter o conhecimento real e objetivo sobre o que está exposto para comprar ou usar. E, quanto mais informações, menos são os riscos de que ocorreriam em possíveis acidentes doméstico ou trabalho. Ao inserir um produto na FISPQ, também é possível economizar nas avaliações ambientais qualitativas, já que na lista estão presentes detalhes específicos do produto. Com isso, as pesquisas podem ser específicas e diretas aos agentes agressivos. Sem ela, o profissional precisa fazer uma grande pesquisa para encontrar o agente agressor do produto.

Mas, quem elabora?

Parece uma questão complicada, mas é bem simples! Os responsáveis pela elaboração normalmente são os fabricantes dos produtos ou importadores. Caso você queira implementar a ficha no seu produto, você encontra facilmente na internet ou no site do responsável pelo produto a “ficha”, basta inserir todas as especificações do resíduo e expor nos seus produtos.

Estruturação da FISPQ 1 – “Identificação do produto e da empresa;” 2 – “Composição e informações sobre os ingredientes;” 3 – “Identificação de perigos” 4 – “Medidas de primeiros socorros” 5 – “Medidas de combate a incêndio” 6 – “Medidas de controle para derramamento ou vazamento” 7 – “Manuseio e armazenamento” 8 – “Controle de exposição e proteção individual” 9 – “Propriedades físicas e químicas” 10 – “Estabilidade e reatividade” 11 – “Informações toxicológicas” 12 – “Informações ecológicas” 13 – “Considerações sobre tratamento e disposição” 14 – “Informações sobre transporte” 15 – “ Regulamentações “

PDSR: Conhecido por “ Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos”, é um documento parecido com a FISPQ, já que fornece informações sobre a identificação do resíduo, seu gerador, sua classificação, suas peculiaridades, medidas de precaução no transporte, manuseio, armazenagem e os procedimentos de emergência.

A FDSR também tem sua base normativa na Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto nº 2.657 de 03 de março de 1998.  As especificações da FDSR encontram-se reguladas pela ABNT NBR 16725:2014. Esta norma também dispõe sobre padrões de rotulagem de resíduos químicos, perigosos ou não.

Estruturação da PDSR A lei estabelece 13 seções obrigatórias, cujo títulos, numeração e sequência devem ser mantidos. 1 – “Identificação do resíduo químico e da empresa” 2 – “Composição básica e identificação de perigos” 3 – “Medidas de primeiros-socorros” 4 – “Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” 5 – “Manuseio e armazenamento” 6 – “Controle de exposição e proteção individual” 7 – “Propriedades físicas e químicas” 8 – “Informações toxicológicas 9 – “Informações ecológicas” 10 – “Considerações sobre tratamento e disposição” 11 – “Informações sobre transporte” 12 – “Regulamentações” 13 – “Outras informações”

Mas, qual a diferença entre elas?

A única diferença entre os termos é de que a FISPQ engloba qualquer produto químico, já a FDSR trabalha somente resíduo químico perigoso, nicho mais específico. Porém, em prática exercem a mesma função.

Além disso, ambas têm em comum o fato de terem sido instituídas pela Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Decreto nº 2.657 de 03 de março de 1998.

Outra questão é que a FISPQ e FDSR são reguladas por normas da ABNT. A primeira, pela ABNT NBR 14725-4:2014 e a segunda pela ABNT NBR 16725:2014.

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