Aqui em nosso blog já falamos sobre a importância do CADRI para a política ambiental da sua empresa. Mas, você já ouviu falar do CADRI coletivo ou unificado?
O CADRI coletivo possui uma maior divulgação, devido aos procedimentos para sua emissão e renovação, estarem descritos junto ao órgão da CETESB, este documento é emitido em nome da transportadora, podendo abranger até 50 geradoras em um único certificado. Entretanto, para poder ser beneficiado pelo CADRI coletivo, é preciso que a geração de resíduos atenda alguns requisitos.
Diferentemente, temos a opção da emissão do CADRI Unificado, que serve para todos os resíduos gerados, o documento emitido é em nome da empresa geradora, e destinatário a empresa transportadora e receptora licenciada e homologada junto aos órgãos competentes.
Para saber mais sobre esse assunto e descobrir como beneficiar sua empresa com essa facilidade, continue com a leitura!
Para começar, você sabe o que é o CADRI e para que ele serve?
Antes de falarmos sobre os benefícios para sua empresa, é importante entender o que é o CADRI, e qual a importância desse documento na Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo.
O CADRI, também chamado de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é um documento que atesta que o resíduo em trânsito está sendo transportado para um local de tratamento, estação de transferência, armazenamento ou disposição final com autorização da CETESB.
Para ser emitido, a CETESB exige um dossiê de documentos do gerador, incluindo uma carta de anuência da entidade que vai receber o resíduo, garantindo que há capacidade para o recebimento do material. O objetivo do documento é facilitar a fiscalização dentro do território paulista evitando o extravio de resíduos e a disposição desse material em áreas inadequadas.
Minha empresa é obrigada a solicitar o CADRI à CETESB?
O CADRI é obrigatório para o transporte de resíduos Classe I e Classe II – A, ou seja, para resíduos perigosos e resíduos comuns não inertes respectivamente. Logo, se sua empresa gera resíduos que se enquadram nessa classificação, você deve procurar o órgão ambiental para regularizar o transporte desse material.
Coletivo ou Unificado?
CADRI coletivo – documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços), mas que geram a mesma tipologia de resíduos e são coletados pela mesma empresa de coleta e transporte de resíduos.
CADRI único ou unificado – documento emitido em nome da empresa geradora, e destinatário a empresa transportadora e receptora licenciada e homologada junto aos órgãos competentes, para a movimentação de todos resíduos gerados da empresa.
Como o CADRI unificado pode beneficiar minha empresa?
O CADRI unificado pode ajudar na redução dos custos de certificação, a empresa realiza a emissão de um único documento, que consegue permitir a movimentação de todos os resíduos gerados e atendendo a legislação.
Como diferencial exclusivo, a Translix oferece a possibilidade da emissão de um único CADRI ou Unificado para todos os resíduos gerados, diretamente para a sua área de transbordo, triagem e tratamento, devidamente licenciada e homologada junto aos órgãos competentes. Com isso, evita-se a emissão de vários CADRIs para diferentes destinos com custos e burocracia desnecessária. Também tem como opção o CADRI COLETIVO, que é a emissão de um único documento para vários CNPJs.
Além disso, a coleta e o transporte de todos os resíduos – garantem redução nos gastos com transporte e destinação de resíduos à empresa geradora, já que não há necessidade de emissão de vários CADRIS para diferentes destinatários.
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