Com a publicação do Decreto nº 58.701, de 04 de abril de 2019, regulamentando todas as disposições sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, fixando competências voltadas à fiscalização e aplicação das respectivas penalidades previstas.

A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) realizou juntamente com a publicação do novo decreto, o lançamento do sistema CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores), no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo, possam se cadastrar como grande gerador ou pequeno gerador (no caso de estabelecimentos com geração inferiores as quantidades dispostas no mesmo). O objetivo do decreto e do sistema eletrônico consiste em adotar medidas que garantam o cumprimento das legislações, melhorando a eficiência de forma contínua, para o gerenciamento de todo o processo de geração até a destinação final dos resíduos por meio da atualização do cadastro de geradoras, transportadoras e destinos finais.

Para evitar multas e penalidades por falta do cumprimento das normas e procedimento estabelecidos, empresários/gestores de estabelecimentos comerciais paulistanos devem realizar seu cadastro dentro do prazo, que possui validade até o mês de julho de 2019. Vale lembrar, que além dos geradores, as transportadoras e os locais de destinação de resíduos também devem ficar atentos aos prazos e providenciar seus respectivos cadastros.

Pensando nisso, neste texto, abordamos alguns passos do cadastro no sistema. Confira!

Cadastro no Sistema CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores) – “CTR-e”:

Todos os geradores de resíduos do município de São Paulo devem realizar seu cadastro, entretanto, no sistema não será somente considerada a informação da quantidade de lixo gerada pela empresa, outras informações como: frequência de coletas (nos casos de grandes geradores, a firmada através do contrato de prestação de serviço com a transportadora), imposto predial e territorial urbano (IPTU), metragem (m²) do imóvel correspondente ao terreno de localização da empresa, tipo de local da empresa, consumo médio de energia (MHW), número de colaboradores, dados do responsável, dados cadastrais, nos casos de condomínio dados e documentos do síndico responsável, ata, convenção, procuração quando se aplicar. Então, estas e demais informações pontuais do cadastro individual de cada empresa, serão levadas em consideração na análise do técnico responsável da AMLURB, para a definição da categorização do empreendimento como grande ou pequeno gerador.

Portanto, conforme descrito e regulamentado na Lei Municipal nº 13.478/02 e decreto, consideram – se grandes geradores de resíduos sólidos:

– Estabelecimentos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos classe II – com o volume superior de 200 litros por dia;

– Empresas geradoras de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição;

– Condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos gerados pelas unidades autônomas que os compõem, totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros;

Entidades da Administração Indireta e os órgãos e entidades estaduais e federais da Administração Direta e Indireta geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe II, com volume superior a 200 (duzentos) litros diários ou geradores de sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração.

Atenção às normas de acondicionamento de resíduos:

Com a publicação das novas normas e procedimentos, no caso dos resíduos classe II, o mesmo deverá ser acondicionado em equipamentos como, por exemplo: containers – próprios ou no equipamento fornecido pela transportadora contratada.

Em casos de acondicionamento em sacos de lixos, os mesmos não poderão ser dispostos nas vias públicas, deverão ser alocados em abrigo/câmara de lixo ou ficar dentro do estabelecimento até sua coleta.

Saiba mais em nossa publicação: Grandes geradores: separação e acondicionamento dos resíduos em seu estabelecimento comercial.

Realização do cadastro no Sistema do CTR-e:

Para a realização do cadastro nos sistema eletrônico, serão necessários documentos e informações referentes à empresa. Além da inclusão de dados, algumas documentações deverão se anexados no sistema.

Documentos digitalizados ou salvos em pdf para anexo:

– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – Cartão CNPJ;

– Imposto predial e territorial urbano (IPTU);

– Condomínios: Cópia do RG e CPF do síndico;

– Cópia da Ata de Assembleias de eleição do síndico;

– Cópia de instituição do condomínio e cópia procuração da administração – caso se aplique.

Dados e informações complementares:

– Nome de responsável, e-mail, telefone fixo e móvel;

– Geração diária de resíduos;

– Frequência de coletas;

– Número de colaboradores;

– Consumo Mensal de energia (MWH);

– Local do empreendimento;

Área total (m²);

– Área construída (m²).

Com os dados preenchidos e documentos anexados, confirme o termo de veracidade das informações, gerando inicialmente um protocolo de cadastro no sistema. A AMLURB posteriormente encaminhará os próximos passos para pagamento da Taxa DAMSP, e procedimentos para finalização e ativação do cadastro no sistema do CTR-e. Após a ativação, o cadastro possui validade de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, e a empresa conseguirá emitir a etiqueta com QR Code, que será utilizada para fiscalização da regularidade da gestão de resíduos pelo estabelecimento comercial, e leitura nas coletas.

Essa etapa do cadastro grandes geradores deve ser realizada até o dia 09 de julho de 2019. Após esse prazo, as empresas geradoras de resíduos, transportadoras e entidades de destinação final estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

Impressão das etiquetas com QR Code

Após a realização do cadastro grandes geradores no CTR-e, é preciso aguardar análise do corpo técnico da AMLURB, verificando a documentação e publicação com o deferimento ou indeferimento do cadastro no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Caso o cadastro seja deferido, o grande gerador de resíduos deverá acessar o CTR-e para fazer o download da etiqueta contendo o QR Code, a mesma deverá ser impressa em alta qualidade em vinil ou BOPP sem transparência, nos padrões e formatos estipulados no Guia de uso do adesivo QR Code. A etiqueta deverá ser fixada no estabelecimento comercial em local visível, e próximo da realização das coletas, pois a transportadora irá realizar a leitura da mesma ao coletar os resíduos do estabelecimento.

Lembramos que a Translix presta o serviço de Assessoria para o cadastro junto à AMLURB, garantindo sua manutenção durante o prazo de 12 (doze) meses, havendo qualquer alteração na quantidade de geração do resíduo, frequência, dados cadastrais e dados do responsável, a mesma se incumbirá da alteração e contato junto ao órgão responsável, além da emissão e entrega da etiqueta QR Code para a empresa.

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