Com a aprovação do Decreto nº 58.701, que define novas regras para os grandes geradores de resíduos sólidos SP, empresários e gestores de toda a cidade precisaram se organizar para prestar declarações à AMLURB e, assim, evitar as multas previstas pela nova lei.

Mas, apesar de já estarmos no último mês disponível para realização do cadastro, muitas pessoas ainda possuem dúvidas, sobre como devem proceder quanto ao cadastro de suas empresas, e de que forma a nova lei vai mudar a rotina de coleta e transporte de resíduos.

Para ajudar aqueles que ainda não realizaram o cadastro e não sabem por onde começar, neste texto respondemos algumas das dúvidas mais comuns sobre o novo decreto. Então, confira as nossas respostas e organize-se para garantir o cadastro da sua empresa o quanto antes!

1- Quem são os grandes geradores de resíduos sólidos SP?

Uma das principais dúvidas sobre o decreto, é em relação à definição de grandes geradores de resíduos sólidos de São Paulo. Afinal, como descobrir quais empresas se enquadram nessa categoria? E portanto devem ficar atentas às novas regras de coleta e transporte de resíduos.

A definição de grande gerador pode ser consultada no artigo 2º, parágrafo 1º, do decreto. De acordo com as regras definidas pelo poder legislativo municipal em São Paulo, são considerados grandes geradores os seguintes categorias:

– Estabelecimentos institucionais, de prestação de serviço, comerciais e industriais ou órgãos e entidades públicos que produzam volume médio diário superior a 200 (duzentos) litros de resíduos Classe II, também chamados de resíduos comuns, ou massa média diária superior a 50 (cinquenta) quilogramas de resíduos inertes;

– Condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, cuja soma de resíduos sólidos Classe II – gerados pelo conjunto das unidades autônomas seja igual ou superior a 1.000 (mil) litros médios diários.

É importante observar que a definição da média diária, deve ser calculada com base na quantidade de resíduos produzida mensalmente pela empresa.

2- Quais são os documentos necessários para fazer o cadastro?

Uma vez que a quantidade de resíduos gerada pela empresa a enquadre na categoria de grande gerador de resíduos sólidos, é necessário providenciar o cadastro junto à AMLURB. Ele pode ser realizado diretamente no sistema eletrônico CTR-RGG.

Para a realização do cadastro de estabelecimentos comerciais, institucionais, de prestação de serviço e industriais, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

– Cópia do CNPJ;

– Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Imobiliário do Município de São Paulo;

– Dados do responsável;

– Consumo de energia (MWH);

– Número de colaboradores;

– Área total e construída (m²);

– Volume e frequência de coletas de resíduos.

3- Como as administradoras de condomínios devem proceder para o cadastro?

De acordo com o decreto, os edifícios não residenciais ou de uso misto que geram volume médio diário de 1.000 (mil) litros de resíduos sólidos por dia, também devem realizar seu cadastro junto à AMLURB.

No ato do cadastro, além das documentações padrões que deverão ser anexadas e declaradas através do CTR-RGG, serão necessários o acréscimo dos documentos abaixo:

– cópia da ata de assembleia de eleição do síndico;

– cópia dos documentos de identificação do síndico (RG e CPF ou CNPJ);

– cópia do documento de instituição e especificação do condomínio.

4- O que pode gerar multas de acordo com o novo decreto?

A legislação prevê uma multa de R$ 1.639,60 (mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) – para os grandes geradores de resíduos sólidos/SP, que não realizarem o cadastro dentro do prazo que foi estipulado em 90 (noventa) dias corridos a partir da data de 10 de abril de 2019, quando teve início o processo de cadastramento.

Como você pode ver, o cumprimento do prazo é primordial. Portanto, caso sua empresa esteja enfrentando problemas para realizar o cadastro, uma alternativa é contratar o serviço de assessoria para cadastro de Grandes Geradores de Resíduos Sólidos SP.

5- Quando é preciso renovar o cadastro de grandes geradores de resíduos sólidos SP?

O cadastro deverá ser renovado anualmente, e possui validade dentro do prazo de 12 (doze) meses. Somente com o cadastro renovado, serão emitidos os adesivos com QR Code utilizados pela fiscalização municipal. A atualização do cadastro também será necessária quando houverem alterações da quantidade de resíduos gerada e demais informações.

Então, essas são algumas das dúvidas mais comuns em relação ao novo decreto. Se você tem alguma outra dúvida, sobre a nova lei de grandes geradores de resíduos sólidos/SP que não foi respondida neste texto, deixe nos comentários!